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O SINDLOC-ES – SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO está sempre atendo para os ninchos do mercado de locação de automóveis e participa do seu processo de qualificação e amadurecimento.
A Entidade possui ainda uma Consultoria Jurídica que presta assessoria e soluciona os problemas e questões, ligados à atividade e que são comuns a todas as empresas associadas.
Busca ter representação em todas as esferas da atividade econômica e política do Estado e do País, e participa ativamente das discussões de projetos relevantes do governo, como o Código de Trânsito Brasileiro, Questões Tributárias (ISS e IPVA), entre outros.
O SINDLOC-ES possui 66 empresas associadas, com as quais mantém um contato estreito, representando-as e assessorando-as sempre que necessário e requerido pelas normas estatutárias.
Para se associar ao Sindloc-ES é muito fácil. Basta ser uma empresa locadora de automóveis regularmente constituída e preencher uma proposta de admissão e anexar os documentos solicitados. Após rápida avaliação e aprovação da proposta, a empresa passará a contar com todos estes e outros serviços e benefícios.
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
Firmamos parcerias, acordos e filiações Realizamos eventos Incentivamos à capacitação Redução do IPVA para 1% para as locadoras do Espírito Santo Desconto na compra de veículos, peças e serviços Linhas de seguro diferenciadas para as empresas do setor, e linhas de créditos mais vantajosas junto a instituições financeiras para atender melhor às necessidades dos associados.
REGRAS BÁSICAS PARA SE ASSOCIAR AO SINDLOC-ES
1. SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
Ser locadora de automóvel regularmente constituída; Ter em Contrato Social, no objeto da sociedade, a atividade única de Locação de Automóveis; Possuir contrato de Locação e Notas Fiscais, que constem a Razão Social da Locadora;
2. DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO CADASTRO
Preencher a Proposta de Admissão com todos os dados devidamente preenchidos (sem exceção); Apresentar cópias do Contrato Social; Apresentar cópia do Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal ; Apresentar Atestado de Idoneidade Financeira; Apresentar Certidões Negativas do Estado, da União e do Município; Apresentar cópia autenticada do cartão do CNPJ; Apresentar cópia simples do Contrato de Locação e Nota Fiscal da Locadora; Apresentar cópias das Carteiras de Identidade e CPF dos sócios da empresa; Apresentar cópia da última Contribuição Sindical obrigatória (GRCS) paga; IMPORTANTE: Não serão aceitas propostas e documentos via fax, encaminhe-os pelo Correio.
3. OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES
Os processos de admissão só serão aceitos quando preencherem todas as exigências constantes nos itens 1 e 2, nestes casos valerão as regras de admissão vigentes nesta data; Não serão aceitas como associadas empresas que não possuam Locação de Automóveis como objeto social e que não estejam atuando como Locadora de Automóveis. Empresas que atuam com locação de táxis também não serão aceitas como associadas; As propostas de admissão aprovadas serão liberadas no prazo de 15 dias do recebimento da documentação; O valor da taxa de adesão é de 2 salários mínimos; O valor da mensalidade é único: R$ 80,00 – vencendo todo dia 15 de cada mês; A alíquota de IPVA para "locadoras de veículos" é de 1%, conforme Decreto publicado pelo Governo do Estado; Possuímos Assessoria Jurídica e Contábil; Temos Convênios e Parceirias com planos de saúde, concesionárias automotivas, auto-peças, etc.. Atua politicamente defendendo interesses dos associados junto ao Detran-ES, PRF,DER-ES, Governo do Estado e SEFAZ; O Sindloc-ES é o mais novo sindicato associado à Fetransporte; O Detran disponibiliza em seu site um link Sindloc-ES; Possuímos uma sala para treinamentos; Incentivamos à capacitação através de cursos e treinamentos; Parceria com o Sesc; Parceria com o Sest Senat;
PROPOSTA DE ADMISSÃO
Faça downlod da ficha de admissão e realize o procedimento conforme os Itens 1 e 2 das Regras Básicas de Admissão. Qualquer dúvida ou esclarecimento entre em contato com o SINDLOC-ES pelo PABX (27) 3315-5051
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